Artigo 1002.º
Suprimento da deliberação da maioria legal dos comproprietários
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Ao suprimento da deliberação da maioria legal dos comproprietários sobre atos de administração, quando não seja possível formar essa maioria, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 1000.º.
- 2 -Os comproprietários que se hajam oposto ao ato são citados para contestar.