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Artigo 1020.ºDeliberação

Vigente desde: 26/06/2013
1 -As deliberações são tomadas por maioria de votos; não sendo possível formar maioria, prevalece o voto do Ministério Público.
2 -A deliberação é inserta na ata.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013