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Artigo 1041.ºAção sub-rogatória

Vigente desde: 26/06/2013
1 -A aceitação da herança por parte dos credores do repudiante faz-se na ação em que, pelos meios próprios, os aceitantes deduzam o pedido dos seus créditos contra o repudiante e contra aqueles para quem os bens passaram por virtude do repúdio.
2 -Obtida sentença favorável, os credores podem executá-la contra a herança.

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Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013