Saltar para o conteudo principal

Artigo 1042.ºEscusa do testamenteiro

Vigente desde: 26/06/2013
1 -O testamenteiro que se quiser escusar da testamentaria, depois de ter aceitado o cargo, deve pedir a escusa, alegando o motivo do pedido e identificando todos os interessados, que são citados para contestar.
2 -O juiz decide, depois de produzidas as provas que admitir.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013