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Artigo 1048.ºRequerimento

Vigente desde: 26/06/2013
1 -O interessado que pretenda a realização de inquérito judicial à sociedade, nos casos em que a lei o permita, alega os fundamentos do pedido de inquérito, indica os pontos de facto que interesse averiguar e requer as providências que repute convenientes.
2 -São citados para contestar a sociedade e os titulares de órgãos sociais a quem sejam imputadas irregularidades no exercício das suas funções.
3 -Quando o inquérito tiver como fundamento a não apresentação pontual do relatório de gestão, contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, seguem-se os termos previstos no artigo 67.º do Código das Sociedades Comerciais.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013