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Artigo 1073.ºOutras vistorias em navio ou sua carga

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Os mesmos termos são observados em todos os casos em que se requeira vistoria em navio ou sua carga, fora de processo contencioso.
2 -Sendo urgente a vistoria, pode a autoridade marítima substituir-se ao juiz para a nomeação de peritos e determinação da diligência.

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Vigente desde: 26/06/2013