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Artigo 1079.ºFormalidades do requerimento

Vigente desde: 26/06/2013
1 -O requerimento é acompanhado de todas as provas documentais necessárias e indica um projeto concreto de determinação do destino dos bens a atribuir.
2 -Ao requerimento é dada publicidade por anúncio num dos jornais mais lidos da localidade onde se encontre a sede da pessoa coletiva e pela afixação de editais na mesma e na porta do tribunal.

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Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013