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Artigo 1081.ºDecisão

Vigente desde: 26/06/2013
1 -O juiz procede às diligências que entender necessárias e em seguida decide.
2 -Na decisão, o juiz pode impor os deveres, restrições e cauções que entender necessários para assegurar a realização dos encargos ou fins a que os bens estavam afetos.
3 -Da decisão cabe sempre recurso, com efeito suspensivo.

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Vigente desde: 26/06/2013