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Artigo 1082.ºFunção do inventário

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/09/2019
a)Fazer cessar a comunhão hereditária e proceder à partilha de bens;
b)Relacionar os bens que constituem objeto de sucessão e servir de base à eventual liquidação da herança, sempre que não haja que realizar a partilha da herança;
c)Partilhar bens em consequência da justificação da ausência;
d)Partilhar bens comuns do casal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/09/2019

Lei n.º 117/2019 - 1.ª Série(13/09/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013

Até: 13/09/2019