a)Fazer cessar a comunhão hereditária e proceder à partilha de bens;
b)Relacionar os bens que constituem objeto de sucessão e servir de base à eventual liquidação da herança, sempre que não haja que realizar a partilha da herança;
c)Partilhar bens em consequência da justificação da ausência;
d)Partilhar bens comuns do casal.