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Artigo 1084.ºDisposições reguladoras

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/09/2019
1 -Ao inventário destinado a fazer cessar a comunhão hereditária aplica-se o disposto no capítulo II.
2 -Ao inventário destinado à realização dos demais fins previstos no artigo 1082.º aplica-se o disposto no capítulo III, e, em tudo o que não estiver especificamente regulado, o regime definido para o inventário destinado a fazer cessar a comunhão hereditária.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/09/2019

Lei n.º 117/2019 - 1.ª Série(13/09/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013

Até: 13/09/2019