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Artigo 1086.ºRepresentação por curador especial

AditadoVigente desde: 01/01/2020
1 -São representados por curador especial nomeado pelo tribunal:
a)Os menores, os maiores acompanhados e os ausentes, quando os seus representantes legais concorram com eles à herança ou a esta concorram vários incapazes representados pelo mesmo representante;
b)Os ausentes em parte incerta, sempre que não esteja instituída a curadoria.
2 -Os bens adjudicados ao ausente que careçam de administração são entregues ao curador especial nomeado, que fica, em relação aos bens entregues, com os direitos e deveres do curador provisório até que seja deferida a curadoria.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020

Lei n.º 117/2019 - 1.ª Série(13/09/2019)