a)Identificar o autor da herança, o lugar da sua última residência habitual e a data e o lugar em que haja falecido;
b)Indicar quem deve exercer o cargo de cabeça de casal;
c)Na medida do seu conhecimento, cumprir o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1097.º;
d)Juntar os documentos comprovativos dos factos alegados.