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Artigo 1099.ºRequerimento inicial apresentado por outro interessado

AditadoVigente desde: 01/01/2020
a)Identificar o autor da herança, o lugar da sua última residência habitual e a data e o lugar em que haja falecido;
b)Indicar quem deve exercer o cargo de cabeça de casal;
c)Na medida do seu conhecimento, cumprir o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1097.º;
d)Juntar os documentos comprovativos dos factos alegados.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020

Lei n.º 117/2019 - 1.ª Série(13/09/2019)