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Artigo 112.ºTramitação subsequente

Vigente desde: 26/06/2013
1 -As partes ou a parte contrária à que suscite a resolução do conflito podem pronunciar-se no prazo de cinco dias.
2 -De seguida, o processo vai com vista ao Ministério Público pelo prazo de cinco dias.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013