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Artigo 1132.ºNovos interessados

AditadoVigente desde: 01/01/2020
1 -A partilha e as entregas feitas podem ser alteradas no próprio processo, a requerimento de herdeiro ou interessado que mostre dever excluir algum dos curadores nomeados ou concorrer com eles à sucessão, relativamente à data das últimas notícias do ausente.
2 -Os curadores e os interessados são notificados do requerimento referido no número anterior para responder.
3 -Na falta de resposta, é ordenada a emenda, deferindo-se a curadoria de harmonia com ela.
4 -Se houver oposição, a questão é decidida pelo juiz.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020

Lei n.º 117/2019 - 1.ª Série(13/09/2019)