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Artigo 1133.ºSeparação, divórcio, declaração de nulidade ou anulação de casamento

AditadoVigente desde: 01/01/2020
1 -Decretada a separação judicial de pessoas e bens ou o divórcio, ou declarado nulo ou anulado o casamento, qualquer dos cônjuges pode requerer inventário para partilha dos bens comuns.
2 -As funções de cabeça de casal incumbem ao cônjuge mais velho.
3 -Sempre que o entenda conveniente, o juiz pode determinar a remessa do processo para mediação, aplicando-se, quanto ao mais, o disposto no artigo 273.º

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020

Lei n.º 117/2019 - 1.ª Série(13/09/2019)