Artigo 166.º
Falta de restituição do suporte físico do processo dentro do prazo
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O mandatário judicial que não entregue o suporte físico do processo dentro do prazo que lhe tiver sido fixado é notificado para, em dois dias, justificar o seu procedimento.
- 2 -Caso o mandatário judicial não apresente justificação ou esta não constitua facto do conhecimento pessoal do juiz ou justo impedimento nos termos do artigo 140.º, é condenado no máximo de multa; esta é elevada ao dobro se, notificado da sua aplicação, não entregar o suporte físico do processo no prazo de cinco dias.
- 3 -Se, decorrido o prazo previsto na última parte do número anterior, o mandatário judicial ainda não tiver feito a entrega do suporte físico do processo, o Ministério Público, ao qual é dado conhecimento do facto, promove contra ele procedimento pelo crime de desobediência e faz apreender o suporte físico do processo.
- 4 -Do mesmo facto é dado conhecimento à respetiva associação pública profissional.