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Artigo 179.ºRecusa legítima de cumprimento da carta precatória

Vigente desde: 26/06/2013
1 -O tribunal deprecado só pode deixar de cumprir a carta quando se verifique algum dos casos seguintes:
a)Se não tiver competência para o ato requisitado, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 173.º;
b)Se a requisição for para ato que a lei proíba absolutamente.
2 -Quando tenha dúvidas sobre a autenticidade da carta, o tribunal pede ao juiz deprecante as informações de que careça, suspendendo o cumprimento até as obter.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 26/06/2013