1 -O tribunal deprecado só pode deixar de cumprir a carta quando se verifique algum dos casos seguintes:
a)Se não tiver competência para o ato requisitado, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 173.º;
b)Se a requisição for para ato que a lei proíba absolutamente.
2 -Quando tenha dúvidas sobre a autenticidade da carta, o tribunal pede ao juiz deprecante as informações de que careça, suspendendo o cumprimento até as obter.