Artigo 192.º
Dispensa de citação
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Quando a falta ou a nulidade da citação tenha sido arguida pelo citando, a notificação do despacho que a atenda dispensa a renovação da citação desde que seja acompanhada de todos os elementos referidos no artigo 227.º.