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Artigo 205.ºFalta ou irregularidade da distribuição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/07/2025
1 -A falta ou irregularidade da distribuição não produz nulidade de nenhum ato do processo, mas pode ser reclamada por qualquer interessado ou suprida oficiosamente até à decisão final.
2 -As divergências resultantes da distribuição que se suscitem entre juízes do mesmo tribunal são resolvidas pelo presidente do respetivo tribunal, observando-se o disposto nos artigos 111.º a 114.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 24/07/2025

Lei n.º 56/2025 - 1.ª Série(24/07/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013

Até: 24/07/2025