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Artigo 207.ºCondições necessárias para a distribuição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2019
1 -Nenhum ato processual é admitido à distribuição sem que contenha todos os requisitos externos exigidos por lei.
2 -A verificação do disposto no número anterior é efetuada através de meios eletrónicos, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 2 do artigo 132.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/07/2019

Decreto-Lei n.º 97/2019 - 1.ª Série(26/07/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013

Até: 26/07/2019