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Artigo 210.ºErro na distribuição

Vigente desde: 26/06/2013
a)Quando afete a designação do juiz, nas comarcas em que haja mais do que um, faz-se nova distribuição e dá-se baixa da anterior;
b)Nos outros casos, o processo continua a correr na mesma secção, carregando-se na espécie competente e descarregando-se da espécie em que estava.

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Vigente desde: 26/06/2013