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Artigo 214.ºEspécies nas Relações

Vigente desde: 26/06/2013
1 -ª Apelações em processo comum e especial;
2 -ª Recursos em processo penal;
3 -ª Conflitos e revisão de sentenças de tribunais estrangeiros;
4 -ª Causas de que a Relação conhece em 1.ª instância;
5 -ª Reclamação.

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Vigente desde: 26/06/2013