1 -A distribuição é efetuada por meios eletrónicos, nos termos previstos nos artigos 204.º e 213.º
2 -Na distribuição atende-se à ordem de precedência dos juízes, como se houvesse uma só secção.
Versão 2
Vigente desde: 13/08/2021
Lei n.º 56/2025 - 1.ª Série(24/07/2025)
Versão 1
Vigente desde: 26/06/2013
Até: 13/08/2021