Saltar para o conteudo principal

Artigo 216.ºComo se faz a distribuição

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/08/2021
1 -A distribuição é efetuada por meios eletrónicos, nos termos previstos nos artigos 204.º e 213.º
2 -Na distribuição atende-se à ordem de precedência dos juízes, como se houvesse uma só secção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 13/08/2021

Lei n.º 56/2025 - 1.ª Série(24/07/2025)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013

Até: 13/08/2021