Artigo 216.º
Como se faz a distribuição
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
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- 1 -A distribuição é integralmente efetuada por meios eletrónicos, nos termos previstos no artigo 204.º.
- 2 -Na distribuição atende-se à ordem de precedência dos juízes, como se houvesse uma só secção.