Artigo 216.º
Como se faz a distribuição
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
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- 1 -A distribuição é efetuada por meios eletrónicos, nos termos previstos nos artigos 204.º e 213.º
- 2 -Na distribuição atende-se à ordem de precedência dos juízes, como se houvesse uma só secção.