No processo deve constar informação relativa ao teor do anúncio e do edital, sendo registada no sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais a identidade de quem efetuou a afixação do edital e os elementos relativos à sua afixação.
Artigo 244.º — Registo da afixação do edital e publicação do anúncio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/09/2019