- 1 -A desistência da instância depende da aceitação do réu desde que seja requerida depois do oferecimento da contestação.
- 2 -A desistência do pedido é livre mas não prejudica a reconvenção, a não ser que o pedido reconvencional seja dependente do formulado pelo autor.
Artigo 286.º — Tutela dos direitos do réu
Vigente desde: 26/06/2013