Artigo 293.º
Indicação das provas e oposição
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -No requerimento em que se suscite o incidente e na oposição que lhe for deduzida, devem as partes oferecer o rol de testemunhas e requerer os outros meios de prova.
- 2 -A oposição é deduzida no prazo de 10 dias.
- 3 -A falta de oposição no prazo legal determina, quanto à matéria do incidente, a produção do efeito cominatório que vigore na causa em que o incidente se insere.