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Artigo 342.ºFundamento dos embargos de terceiro

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Se a penhora, ou qualquer ato judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens, ofender a posse ou qualquer direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência, de que seja titular quem não é parte na causa, pode o lesado fazê-lo valer, deduzindo embargos de terceiro.
2 -Não é admitida a dedução de embargos de terceiro relativamente à apreensão de bens realizada no processo de insolvência.

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