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Artigo 343.ºEmbargos de terceiro por parte dos cônjuges

Vigente desde: 26/06/2013
O cônjuge que tenha a posição de terceiro pode, sem autorização do outro, defender por meio de embargos os direitos relativamente aos bens próprios e aos bens comuns que hajam sido indevidamente atingidos pela diligência prevista no artigo anterior.

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Vigente desde: 26/06/2013