Artigo 39.º
Pluralidade subjetiva subsidiária
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É admitida a dedução subsidiária do mesmo pedido, ou a dedução de pedido subsidiário, por autor ou contra réu diverso do que demanda ou é demandado a título principal, no caso de dúvida fundamentada sobre o sujeito da relação controvertida.