O arresto fica sem efeito não só nas situações previstas no artigo 373.º mas também no caso de, obtida na ação de cumprimento sentença com trânsito em julgado, o credor insatisfeito não promover execução dentro dos dois meses subsequentes, ou se, promovida a execução, o processo ficar sem andamento durante mais de 30 dias, por negligência do exequente.
Artigo 395.º — Caso especial de caducidade
Vigente desde: 26/06/2013
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