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Artigo 484.ºRelatório pericial

Vigente desde: 26/06/2013
1 -O resultado da perícia é expresso em relatório, no qual o perito ou peritos se pronunciam fundamentadamente sobre o respetivo objeto.
2 -Tratando-se de perícia colegial, se não houver unanimidade, o discordante apresenta as suas razões.
3 -Se o juiz assistir à inspeção e o perito puder de imediato pronunciar-se, o relatório é ditado para a ata.

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