Saltar para o conteudo principal

Artigo 514.ºFundamentos da impugnação

Vigente desde: 26/06/2013
A parte contra a qual for produzida a testemunha pode impugnar a sua admissão com os mesmos fundamentos por que o juiz deve obstar ao depoimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013