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Artigo 525.ºAbono das despesas e indemnização

Vigente desde: 26/06/2013
A testemunha que haja sido notificada para comparecer, resida ou não na sede do tribunal e tenha ou não prestado o depoimento, pode requerer, até ao encerramento da audiência, o pagamento das despesas de deslocação e a fixação de uma indemnização equitativa.

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Vigente desde: 26/06/2013