Artigo 531.º
Taxa sancionatória excecional
Redação registada como em vigor em 04/05/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Por decisão fundamentada do juiz, pode ser excecionalmente aplicada uma taxa sancionatória quando a ação, oposição, requerimento, recurso, reclamação ou incidente seja manifestamente improcedente e a parte não tenha agido com a prudência ou diligência devida.