- 1 -A responsabilidade do vencido no tocante às custas não abrange os atos e incidentes supérfluos, nem as diligências e atos que houverem de repetir-se por culpa de algum funcionário judicial, nem as despesas a que der causa o adiamento de ato judicial por falta não justificada de pessoa que devia comparecer.
- 2 -Devem reputar-se supérfluos os atos e incidentes desnecessários para a declaração ou defesa do direito; as custas destes atos ficam à conta de quem os requereu, as custas dos outros atos a que se refere o n.º 1 são pagas pelo funcionário ou pela pessoa respetiva.
- 3 -O funcionário ou agente de execução que der causa à anulação de atos do processo responde pelo prejuízo que resulte da anulação, nos termos fixados pelo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado.
Artigo 534.º — Atos e diligências que não entram na regra geral das custas
Vigente desde: 26/06/2013