- 1 -Quando o réu não tenha dado causa à ação e a não conteste, são as custas pagas pelo autor.
- 2 -Entende-se que o réu não deu causa à ação:
- a)Quando o autor se proponha exercer um mero direito potestativo, que não tenha origem em qualquer facto ilícito praticado pelo réu;
- b)Quando a obrigação do réu só se vencer com a citação ou depois de proposta a ação;
- c)Quando o autor, munido de um título com manifesta força executiva, recorra ao processo de declaração;
- d)Quando o autor, podendo logo interpor recurso de revisão, faça uso sem necessidade do processo de declaração.
- 3 -Ainda que o autor se proponha exercer um mero direito potestativo, as custas são pagas pelo réu vencido, quando a finalidade da ação seja de proteção a este.
Artigo 535.º — Responsabilidade do autor pelas custas
Vigente desde: 26/06/2013