Artigo 561.º
Citação urgente
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O juiz pode, a requerimento do autor, e caso o considere justificado, determinar que a citação seja urgente.
- 2 -A citação declarada urgente tem prioridade sobre as restantes, nomeadamente no que respeita à realização de diligências realizadas pela secretaria nos termos do artigo seguinte.