Saltar para o conteudo principal

Artigo 572.ºElementos da contestação

Vigente desde: 26/06/2013
a)Individualizar a ação;
b)Expor as razões de facto e de direito por que se opõe à pretensão do autor;
c)Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente, sob pena de os respetivos factos não se considerarem admitidos por acordo por falta de impugnação; e
d)Apresentar o rol de testemunhas e requerer outros meios de prova; tendo havido reconvenção, caso o autor replique, o réu é admitido a alterar o requerimento probatório inicialmente apresentado, no prazo de 10 dias a contar da notificação da réplica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/06/2013