Artigo 572.º
Elementos da contestação
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Na contestação deve o réu:
- a)Individualizar a ação;
- b)Expor as razões de facto e de direito por que se opõe à pretensão do autor;
- c)Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente, sob pena de os respetivos factos não se considerarem admitidos por acordo por falta de impugnação; e
- d)Apresentar o rol de testemunhas e requerer outros meios de prova; tendo havido reconvenção, caso o autor replique, o réu é admitido a alterar o requerimento probatório inicialmente apresentado, no prazo de 10 dias a contar da notificação da réplica.