Artigo 586.º
Prorrogação do prazo
Redação registada como em vigor em 09/10/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É aplicável à réplica a possibilidade de prorrogação prevista nos n.os 4 a 6 do artigo 569.º, não podendo a prorrogação ir além do prazo previsto para a sua apresentação.