Artigo 587.º
Posição do autor quanto aos factos articulados pelo réu
Redação registada como em vigor em 15/02/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A falta de apresentação da réplica ou a falta de impugnação dos novos factos alegados pelo réu tem o efeito previsto no artigo 574.º.
- 2 -Às exceções deduzidas na réplica aplica-se o disposto na alínea c) do artigo 572.º.