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Artigo 665.ºRegra da substituição ao tribunal recorrido

Vigente desde: 26/06/2013
1 -Ainda que declare nula a decisão que põe termo ao processo, o tribunal de recurso deve conhecer do objeto da apelação.
2 -Se o tribunal recorrido tiver deixado de conhecer certas questões, designadamente por as considerar prejudicadas pela solução dada ao litígio, a Relação, se entender que a apelação procede e nada obsta à apreciação daquelas, delas conhece no mesmo acórdão em que revogar a decisão recorrida, sempre que disponha dos elementos necessários.
3 -O relator, antes de ser proferida decisão, ouve cada uma das partes, pelo prazo de 10 dias.

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Vigente desde: 26/06/2013