Nos casos previstos no artigo 673.º e nos processos urgentes, o prazo para a interposição de recurso é de 15 dias.
Artigo 677.º — Regime aplicável à interposição e expedição da revista
Vigente desde: 26/06/2013
Nos casos previstos no artigo 673.º e nos processos urgentes, o prazo para a interposição de recurso é de 15 dias.