Artigo 685.º
Nulidades dos acórdãos
Redação registada como em vigor em 26/06/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É aplicável ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça o disposto no artigo 666.º.
Referências (1)
Referenciado por (12)
- Artigo 117.º-I do Decreto-Lei n.º 125/2013
- Artigo 117.º-I do Decreto-Lei n.º 116/2008
- Artigo 117.º-I do CRPred
- Artigo 78.º do CN
- Artigo 92.º do CRCom
- Artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006
- Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 273/2001
- Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 273/2001
- Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 273/2001
- Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 273/2001
- Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006
- Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 116/2008