Artigo 696.º-A
Responsabilidade civil do Estado
Redação registada como em vigor em 01/01/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A revisão de decisão transitada em julgado no caso previsto na alínea h) do artigo anterior só é admissível se o recorrente:
- a)Não tiver contribuído, por ação ou omissão, para o vício que imputa à decisão; e
- b)Tiver esgotado todos os meios de impugnação da decisão quanto à matéria suscetível de originar a responsabilidade civil do Estado.
- 2 -O recurso previsto no número anterior é interposto também contra o Estado.