Artigo 714.º
Escolha da prestação na obrigação alternativa
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Quando a obrigação seja alternativa e pertença ao devedor a escolha da prestação, a citação do executado para se opor à execução inclui a notificação para, no mesmo prazo da oposição, se outro não tiver sido fixado pelas partes, declarar por qual das prestações opta.
- 2 -Cabendo a escolha a terceiro, este é notificado para a efetuar, nos termos do número anterior.
- 3 -Na falta de escolha pelo devedor ou por terceiro, bem como no caso de haver vários devedores e não ser possível formar maioria quanto à escolha, esta é efetuada pelo credor.