Artigo 734.º
Rejeição e aperfeiçoamento
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O juiz pode conhecer oficiosamente, até ao primeiro ato de transmissão dos bens penhorados, das questões que poderiam ter determinado, se apreciadas nos termos do artigo 726.º, o indeferimento liminar ou o aperfeiçoamento do requerimento executivo.
- 2 -Rejeitada a execução ou não sendo o vício suprido ou a falta corrigida, a execução extingue-se, no todo ou em parte.