Artigo 811.º
Modalidades de venda
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A venda pode revestir as seguintes modalidades:
- a)Venda mediante propostas em carta fechada;
- b)Venda em mercados regulamentados;
- c)Venda direta a pessoas ou entidades que tenham direito a adquirir os bens;
- d)Venda por negociação particular;
- e)Venda em estabelecimento de leilões;
- f)Venda em depósito público ou equiparado;
- g)Venda em leilão eletrónico.
- 2 -O disposto no artigo 818.º, no n.º 2 do artigo 827.º e no artigo 828.º para a venda mediante propostas em carta fechada aplica-se, com as necessárias adaptações, às restantes modalidades de venda e o disposto nos artigos 819.º e 823.º aplica-se a todas as modalidades de venda, excetuada a venda direta.